A exigência acompanha a atividade, não o tamanho do negócio. O programa de ambientes da RDC 50/2002 é definido pelo tipo de atividade e pelo porte do estabelecimento, então um consultório que só consulta realmente tem programa menor do que um centro cirúrgico.
O que não muda é o princípio: se você realiza um procedimento que gera material contaminado, precisa de solução de processamento; se gera resíduo de saúde, precisa de abrigo. Não existe dispensa por ser pequeno.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa.
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.