A referência nacional é a RDC Anvisa nº 50/2002, que aprova o regulamento técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo o território nacional, na área pública e privada.
Ela se aplica a construções novas, a áreas a serem ampliadas e a reformas de estabelecimentos já existentes. A RDC 51/2011 complementa com os requisitos para aprovação desses projetos. No Estado de São Paulo, a avaliação é feita pelo procedimento da Portaria CVS 10/2017.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa.
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 51, de 6 de outubro de 2011 — Anvisa.
Requisitos para aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); o Anexo 2 é o formulário de solicitação.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.