Quando há etapas realizadas por terceiro, a empresa contratada precisa ter licença sanitária vigente, com o número CEVS constando do contrato de terceirização, e o contrato deve definir de forma clara as ações de garantia da qualidade.
A RDC 67/2007 trata das condições em que a manipulação pode envolver terceiros. Verifique a norma vigente antes de estruturar a operação.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 67, de 8 de outubro de 2007 — Anvisa.
Boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.