Pela presença de circunstâncias atenuantes e agravantes. Conforme o art. 4º da Lei 6.437/1977: são leves as infrações em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; graves, aquelas em que se verifique uma circunstância agravante; e gravíssimas, aquelas em que se verifiquem duas ou mais circunstâncias agravantes.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Congresso Nacional.
Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença, entre outras).
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