A vigilância sanitária é definida na Lei federal 8.080/1990, que organiza o SUS. Ela é descrita como o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
No plano federal, a Lei 9.782/1999 define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa. No Estado de São Paulo, a Lei 10.083/1998 é o Código Sanitário estadual, e o Sevisa foi instituído pelo Decreto 44.954/2000.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; define vigilância sanitária no art. 6º, §1º.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 — Congresso Nacional.
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Consultar no site oficial -
Lei estadual paulista nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 — Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Código Sanitário do Estado de São Paulo; o art. 122 trata das sanções aplicáveis.
Consultar no site oficial -
Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000 — Governo do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre o campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) e sobre o Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS); fixa em 60 dias o prazo de manifestação nos casos de inspeção prévia.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.