Precisa quem exerce atividade constante da lista oficial de atividades sujeitas a licenciamento. No Estado de São Paulo essa lista é o Anexo I da Portaria CVS 1/2024, organizado por código CNAE.
Estabelecimentos de natureza pública ou privada estão igualmente obrigados. Ficam dispensados de licença os estabelecimentos cujas atividades econômicas não constam daquele anexo — embora continuem sujeitos à atuação da Vigilância Sanitária.
Por isso o ponto de partida nunca é o nome do estabelecimento, e sim o CNAE que está no CNPJ.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.