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Quem precisa ter licença sanitária?

Licença sanitária

Precisa quem exerce atividade constante da lista oficial de atividades sujeitas a licenciamento. No Estado de São Paulo essa lista é o Anexo I da Portaria CVS 1/2024, organizado por código CNAE.

Estabelecimentos de natureza pública ou privada estão igualmente obrigados. Ficam dispensados de licença os estabelecimentos cujas atividades econômicas não constam daquele anexo — embora continuem sujeitos à atuação da Vigilância Sanitária.

Por isso o ponto de partida nunca é o nome do estabelecimento, e sim o CNAE que está no CNPJ.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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