Os motivos se repetem: cruzamento de fluxo (material sujo passando por área limpa, resíduo saindo pela recepção), ausência de expurgo, sala de procedimento sem lavatório adequado, acabamento que não permite limpeza e desinfecção, ambiente pequeno demais para o equipamento e a circulação, memorial divergente da planta, acessibilidade insuficiente e projeto sem ART ou RRT.
Quase todos são evitáveis se o projeto for feito para ser analisado por um fiscal sanitário, e não apenas para construir.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 — Anvisa.
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Define diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificação de atividades de interesse da saúde e para a emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA); o Anexo 2 é o formulário de solicitação.
Consultar no site oficial -
ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Norma técnica de acessibilidade referenciada pela legislação; define parâmetros de rota acessível, sanitários, circulação e sinalização.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.