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Por onde começar a adequação à LGPD?

Prontuário e LGPD

Quatro passos práticos: mapear os dados tratados; definir controles de acesso individualizados; escrever e publicar a política de privacidade e os avisos ao paciente; e treinar a equipe sobre sigilo e conduta.

Depois, estruture o plano de resposta a incidentes e revise os contratos com fornecedores que acessam dados.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
    Consultar no site oficial

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