Três providências: confira quantos receituários você ainda tem impressos até 12/02/2026 (eles continuam válidos); ao imprimir novos, use os modelos estabelecidos pela RDC 1.000/2025; e acompanhe a integração das plataformas de prescrição eletrônica ao SNCR, obrigatória a partir de 1º de junho de 2026.
Mantenha o cadastro do prescritor regular na Vigilância — é ele que sustenta tudo.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa.
Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 873, de 2024 — Anvisa.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), em funcionamento desde maio de 2024, que centraliza a gestão da numeração das notificações de receita.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.