Tem. A Resolução CONAMA 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, e ela é citada expressamente na Portaria CVS 1/2024 entre os documentos prévios de determinadas fichas: o projeto do tratamento, destinação final ou afastamento dos efluentes gerados pelo empreendimento.
Na maior parte das clínicas urbanas ligadas à rede pública, o efluente doméstico segue para a rede. O cuidado está no que não pode ir para o ralo: resíduo químico, revelador, fixador e produtos do Grupo B.
Fontes oficiais desta resposta
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Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 — Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Consultar no site oficial -
Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.