A Vigilância Sanitária e os órgãos ambientais, cada um na sua competência. A RDC 222/2018 é norma sanitária; a Lei 12.305/2010 e a Resolução CONAMA 358/2005 dão o marco ambiental do tratamento e da disposição final dos RSS.
Por isso o PGRSS precisa estar disponível para consulta tanto das autoridades sanitárias quanto das ambientais.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
Consultar no site oficial -
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 — Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.