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Quem fiscaliza o gerenciamento de resíduos?

Resíduos e PGRSS

A Vigilância Sanitária e os órgãos ambientais, cada um na sua competência. A RDC 222/2018 é norma sanitária; a Lei 12.305/2010 e a Resolução CONAMA 358/2005 dão o marco ambiental do tratamento e da disposição final dos RSS.

Por isso o PGRSS precisa estar disponível para consulta tanto das autoridades sanitárias quanto das ambientais.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 — Conselho Nacional do Meio Ambiente. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
    Consultar no site oficial

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