Peças anatômicas do ser humano são expressamente citadas no subgrupo A3 da RDC 222/2018, com regras próprias de acondicionamento e destinação.
Em clínica que realiza biópsia, o fluxo usual é o encaminhamento rastreável da peça ao laboratório de anatomia patológica; o descarte posterior é responsabilidade do laboratório, dentro do PGRSS dele.
Fontes oficiais desta resposta
-
RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.