Produtos farmacêuticos são expressamente citados no Grupo B da RDC 222/2018 — resíduos químicos. O descarte segue as regras desse grupo, com acondicionamento e destinação específicos, e não pode ir para o lixo comum nem para o esgoto.
Medicamentos sujeitos a controle especial têm camada adicional de exigência, decorrente da Portaria SVS/MS 344/1998, incluindo registro do descarte.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial -
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.