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Clínica de estética gera resíduo de serviço de saúde?

Resíduos e PGRSS

Gera, sempre que há procedimento com rompimento de barreira cutânea. Agulhas, lâminas e cânulas são Grupo E; material com sangue ou líquido corpóreo é Grupo A; produtos e frascos com conteúdo químico podem ser Grupo B.

A RDC 222/2018 alcança os geradores de RSS, e não apenas os estabelecimentos assistenciais tradicionais. Estúdio de tatuagem e piercing segue a mesma lógica.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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