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Frasco de vacina é resíduo de qual grupo?

Resíduos e PGRSS

A RDC 222/2018 cita, no subgrupo A1, o descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados. Ou seja, sobras e frascos com resíduo de vacina seguem as regras do Grupo A.

A agulha e a seringa com agulha acoplada, por serem perfurocortantes, vão para o recipiente rígido do Grupo E. É comum a confusão: o mesmo procedimento gera resíduos de grupos diferentes.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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