A RDC 222/2018 cita, no subgrupo A1, o descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados. Ou seja, sobras e frascos com resíduo de vacina seguem as regras do Grupo A.
A agulha e a seringa com agulha acoplada, por serem perfurocortantes, vão para o recipiente rígido do Grupo E. É comum a confusão: o mesmo procedimento gera resíduos de grupos diferentes.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.