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O que entra no Grupo B?

Resíduos e PGRSS

Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, conforme características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.

A própria norma exemplifica: produtos farmacêuticos; resíduos de saneantes, desinfetantes e desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes de laboratório e os recipientes por eles contaminados; e efluentes de processadores de imagem, como reveladores e fixadores.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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