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Preciso de abrigo de resíduos na clínica?

Resíduos e PGRSS

Sempre que houver armazenamento aguardando a coleta externa. O armazenamento externo é o local onde os recipientes com resíduos ficam até serem recolhidos, e a RDC 222/2018 estabelece requisitos de identificação, acesso restrito às pessoas autorizadas, superfícies laváveis e ponto de água.

Em sala comercial, a solução costuma passar por um local negociado com o condomínio. Resolva isso antes do licenciamento, não depois.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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