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Quem pode elaborar o PGRSS?

Resíduos e PGRSS

O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado, com registro ativo no conselho de classe e com apresentação de anotação de responsabilidade técnica quando o conselho assim exigir, conforme a RDC 222/2018.

Na prática, ele é construído junto com quem conhece a rotina do serviço: o plano precisa descrever o que realmente acontece, não um modelo genérico copiado.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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