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Quem pode coletar os resíduos da minha clínica?

Resíduos e PGRSS

Empresa licenciada para a atividade. No licenciamento sanitário, a cópia da licença sanitária das atividades contratadas é documento exigido, e o contrato de terceirização precisa conter o número CEVS da contratada.

Na prática, verifique também as licenças ambientais da transportadora e da unidade de tratamento ou destinação final — a responsabilidade do gerador acompanha o resíduo.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
    Consultar no site oficial

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