A RDC 222/2018 exige que o PGRSS esteja disponível para consulta das autoridades sanitárias e ambientais e dos funcionários do serviço. A forma de apresentação aos órgãos pode variar conforme a exigência local do município e do órgão ambiental.
O que é certo é que ele precisa existir, estar atualizado e corresponder à prática — um plano bonito que ninguém segue é pior do que nenhum, porque documenta o descumprimento.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.