Mudança de atividade implica novo procedimento de licenciamento. A Portaria CVS 1/2024 trata as alterações de atividade entre as hipóteses que exigem novos procedimentos, e a ampliação de atividade, classe ou categoria de produtos tem relação própria de documentos no Quadro 11 do Anexo IV.
O caso clássico é a clínica que só consultava e passou a fazer procedimentos cirúrgicos: sai do CNAE de risco médio e entra no de risco alto, com projeto aprovado e inspeção prévia.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.