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Quem precisa se inscrever no CRM como pessoa jurídica?

Conselhos

As empresas públicas ou privadas prestadoras ou intermediadoras de serviços médicos devem solicitar inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis 6.839/1980 e 9.656/1998 e da Resolução CFM nº 1.980/2011.

Note a palavra intermediadoras: o alcance vai além de quem presta o atendimento diretamente.

Fontes oficiais desta resposta

  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial
  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial

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