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Farmácia de manipulação precisa de AFE?

Manipulação

Estabelecimentos sujeitos à Autorização de Funcionamento de Empresa devem obtê-la junto à Anvisa, conforme a RDC 16/2014, que traz os critérios de peticionamento.

Há uma regra de ordem importante, prevista no art. 28 da Portaria CVS 1/2024: farmácias e drogarias necessitam da licença sanitária para peticionar a AFE — ao contrário da regra geral, em que a licença é deferida após a concessão da AFE.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014 — Anvisa. Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial

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