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Farmácia precisa de alvará além da licença sanitária?

Manipulação

Precisa. O alvará é municipal e trata do direito de exercer a atividade no endereço; a licença sanitária é da Vigilância e trata do risco sanitário. São documentos distintos e complementares.

Some-se, no caso das farmácias, a AFE da Anvisa e, quando aplicável, a Autorização Especial.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Congresso Nacional. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; o art. 55 trata dos critérios de fiscalização e licenciamento.
    Consultar no site oficial
  • Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014 — Anvisa. Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
    Consultar no site oficial

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