Ir para o conteúdo

A farmácia precisa fazer escrituração de controlados?

Manipulação

Precisa, quando trabalha com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. A obrigação decorre da Portaria SVS/MS 344/1998 e envolve o registro sistemático de entradas, saídas, perdas e estoque.

A forma e os prazos de transmissão de informações às autoridades seguem as normas vigentes da Anvisa para estabelecimentos farmacêuticos.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial

Precisa resolver isso na prática?

Fale com quem cuida só disso. Analisamos o seu caso, dizemos exatamente o que falta e assumimos o processo do começo ao fim.

Peça um orçamento

Conte o que você precisa. Respondemos com o que é exigido no seu caso, o prazo realista e o valor — sem compromisso.

Quanto mais detalhe, mais preciso é o nosso retorno. Se já tiver a planta do imóvel, avise — adianta muito.

Seus dados são usados apenas para responder a este contato. Veja a política de privacidade.