Principalmente do Grupo B da RDC 222/2018 — resíduos químicos —, que inclui expressamente produtos farmacêuticos, resíduos de saneantes e reagentes de laboratório, além dos recipientes por eles contaminados.
Havendo prestação de serviços com material perfurocortante, entra também o Grupo E.
Fontes oficiais desta resposta
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RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.