É um documento previsto no Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 sob o código 59, cujo modelo consta do Anexo I do Comunicado CVS 15/2023. Nele, o responsável declara que a estrutura física atende aos requisitos, dispensando a avaliação prévia de projeto naquelas fichas em que a norma admite esse caminho.
Ele aparece, por exemplo, na ficha da atividade de exames de análises clínicas em drogaria e farmácia de manipulação, tipo I, junto com o Projeto Arquitetônico Simplificado. Quem define se cabe autodeclaração é a ficha do seu CNAE, não a sua preferência.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 — Centro de Vigilância Sanitária – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), o licenciamento sanitário dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante. Texto atualizado integralmente em 17/09/2024. Anexo I: atividades e classificação de risco; Anexo IV: relação de documentos.
Consultar no site oficial -
Comunicado CVS nº 15, de 2023 — Centro de Vigilância Sanitária – SP.
Estabelece o modelo de autodeclaração de conformidade físico-funcional (Anexo I), aceita em determinadas fichas do Anexo I da Portaria CVS 1/2024.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.