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A numeração é do médico ou da clínica?

Receituário

A numeração é vinculada ao prescritor cadastrado perante a autoridade sanitária. Quando há instituição envolvida, a RDC 1.000/2025 prevê a impressão pelos próprios prescritores e instituições.

Na prática, um médico que atende em três clínicas precisa organizar o controle do seu talonário, que o acompanha — e não fica "da clínica".

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa. Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
    Consultar no site oficial
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial

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