Retinoides de uso sistêmico estão entre as substâncias sujeitas a controle especial e exigem o formulário próprio de notificação de receita, com numeração solicitada à autoridade sanitária.
É um ponto de atenção para clínicas de dermatologia: a prescrição rotineira desses medicamentos pressupõe o talonário regularizado.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
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Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.