Se ninguém prescreve e o estabelecimento não guarda nem dispensa substâncias das listas, não há necessidade de numeração de receituário.
O ponto de atenção é o estoque: manter medicamento sujeito a controle especial no estabelecimento — para uso em procedimento, por exemplo — traz obrigações próprias de guarda e escrituração, independentemente de prescrição.
Fontes oficiais desta resposta
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Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014 — Anvisa.
Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.