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Minha clínica não prescreve controlados. Preciso de algo?

Receituário

Se ninguém prescreve e o estabelecimento não guarda nem dispensa substâncias das listas, não há necessidade de numeração de receituário.

O ponto de atenção é o estoque: manter medicamento sujeito a controle especial no estabelecimento — para uso em procedimento, por exemplo — traz obrigações próprias de guarda e escrituração, independentemente de prescrição.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014 — Anvisa. Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
    Consultar no site oficial

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