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Como descartar medicamento controlado vencido?

Receituário

Medicamento vencido é resíduo do Grupo B pela RDC 222/2018 — resíduo químico — e segue as regras de acondicionamento e destinação desse grupo.

Quando se trata de substância sujeita a controle especial, soma-se a exigência de registro e de procedimento próprio de inutilização, previstos na Portaria SVS/MS 344/1998. Não basta descartar: é preciso documentar.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial

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