A numeração é concedida para um conjunto de formulários e se esgota com o uso. As regras sobre prazo e devolução de numeração não utilizada seguem a orientação da autoridade sanitária concedente.
Com a transição para os novos modelos e a integração ao SNCR, vale confirmar com a Vigilância local as regras aplicáveis à numeração já concedida.
Fontes oficiais desta resposta
-
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa.
Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 873, de 2024 — Anvisa.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), em funcionamento desde maio de 2024, que centraliza a gestão da numeração das notificações de receita.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa.
Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.