A responsabilidade do gerador não termina no portão. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, e o gerador responde por contratar quem esteja regular e por comprovar o destino.
Por isso guarde os comprovantes de coleta e os documentos de destinação: eles são a prova de que o resíduo teve o fim correto.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
Consultar no site oficial -
RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa.
Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.