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Depois que a empresa recolhe, a responsabilidade é dela?

Resíduos e PGRSS

A responsabilidade do gerador não termina no portão. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, e o gerador responde por contratar quem esteja regular e por comprovar o destino.

Por isso guarde os comprovantes de coleta e os documentos de destinação: eles são a prova de que o resíduo teve o fim correto.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 — Congresso Nacional. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com as regras de responsabilidade do gerador e de destinação final ambientalmente adequada.
    Consultar no site oficial
  • RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 — Anvisa. Regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e a obrigatoriedade do PGRSS.
    Consultar no site oficial

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