Gera. O registro do atendimento é obrigação assistencial independentemente do meio, e a telessaúde é autorizada e disciplinada pela Lei 14.510/2022.
Os cuidados de segurança são maiores, porque o dado circula por rede: canal adequado, autenticação e registro conforme os requisitos da Lei 13.787/2018.
Fontes oficiais desta resposta
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Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 — Congresso Nacional.
Autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional, alterando a Lei nº 8.080/1990.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 — Congresso Nacional.
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Consultar no site oficial -
Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) — Congresso Nacional.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II).
Consultar no site oficial
Esta resposta explica a regra geral. Exigência sanitária depende do CNAE, do município e do que a clínica realmente faz — por isso a mesma pergunta pode ter respostas diferentes em duas cidades. Conte a sua situação e dizemos o que se aplica a você.