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Como preencher corretamente a notificação de receita?

Receituário

O preenchimento deve seguir o modelo vigente, com todos os campos exigidos: identificação do prescritor e do seu registro profissional, dados do paciente, substância, dosagem, quantidade, posologia, data e assinatura.

Com os novos modelos estabelecidos pela RDC 1.000/2025, confira o leiaute vigente antes de imprimir — campos faltantes invalidam o documento na dispensação.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 1.000, de 2025 — Anvisa. Estabelece os novos modelos de receituários controlados; a impressão passa a poder ser feita pelos próprios prescritores e instituições, mantida a solicitação prévia de numeração à autoridade sanitária. Os modelos anteriores deixam de valer para novas impressões a partir de 13/02/2026.
    Consultar no site oficial
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial

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