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Mudei de consultório. Preciso avisar sobre a numeração?

Receituário

Sim. O cadastro do prescritor e do estabelecimento perante a autoridade sanitária precisa refletir a realidade, inclusive o endereço onde a prescrição é feita.

Mantenha o cadastro atualizado também no conselho profissional e no CNES — a coerência entre eles evita questionamento.

Fontes oficiais desta resposta

  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial
  • Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 — Ministério da Saúde. Consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do SUS; o art. 364 atribui a cada estabelecimento a responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção dos dados no CNES.
    Consultar no site oficial

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