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O estabelecimento também precisa de cadastro para controlados?

Receituário

Quando o estabelecimento mantém estoque, dispensa ou manipula substâncias sujeitas a controle especial, há obrigações próprias — incluindo, conforme a atividade, a Autorização Especial da Anvisa prevista na RDC 16/2014.

Quando há apenas prescrição por profissionais que atendem no local, a obrigação central é a do prescritor: cadastro e numeração.

Fontes oficiais desta resposta

  • RDC Anvisa nº 16, de 1º de abril de 2014 — Anvisa. Critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas.
    Consultar no site oficial
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde / Anvisa. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; as listas do Anexo I são atualizadas periodicamente pela Anvisa.
    Consultar no site oficial

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