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Tenho registro pessoal no conselho. Isso não basta?

Conselhos

Não basta. O registro pessoal habilita a pessoa a exercer a profissão. A empresa é pessoa jurídica distinta e precisa da sua própria inscrição.

É exatamente isso que a Lei 6.839/1980 determina: o registro da empresa é obrigatório e vem acompanhado da anotação do profissional responsável por ela.

Fontes oficiais desta resposta

  • Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 — Congresso Nacional. Torna obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais nas entidades fiscalizadoras do exercício das profissões, em razão da atividade básica.
    Consultar no site oficial
  • Resolução CFM nº 1.980/2011 — Conselho Federal de Medicina. Disciplina a inscrição de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Medicina e a figura do diretor técnico médico.
    Consultar no site oficial

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