Precisa. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 entre as atividades sujeitas ao controle sanitário, e o procedimento rompe a barreira da pele — o que a coloca entre as de maior atenção.
Consulte a ficha do CNAE aplicável para a classificação de risco e a relação de documentos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Mesma lógica: é procedimento invasivo, com risco de transmissão de infecção, e o estabelecimento precisa estar licenciado.
Tatuagem e piercing costumam ser tratados juntos no enquadramento, mas confirme o CNAE declarado no seu CNPJ.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Por envolver rompimento da pele e contato com sangue, é atividade de atenção elevada. A classificação exata está na ficha do CNAE no Anexo I.
Sendo risco III, há inspeção prévia obrigatória e o estabelecimento não pode funcionar antes da licença.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000
Sala de procedimento com superfícies laváveis e impermeáveis, lavatório com sabonete líquido e papel toalha, bancada de apoio, área para guarda de materiais, área de esterilização quando houver material reutilizável e abrigo de resíduos.
A sala de procedimento precisa ser separada da recepção e da área de convivência.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Agulhas e demais materiais identificados pelo fabricante como de uso único não podem ser reprocessados, conforme a RDC 15/2012.
Devem ser estéreis, abertos na frente do cliente e descartados imediatamente após o uso em coletor de perfurocortantes.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Havendo material reutilizável, o processamento segue a RDC 15/2012: limpeza, preparo, esterilização em autoclave, monitoramento por indicadores e registro de cada ciclo.
Estufa não é método aceito para esse fim, e autoclave sem registro de ciclo não comprova esterilização.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012
Precisa. Agulhas são resíduo do Grupo E pela RDC 222/2018, descartadas em recipiente rígido, resistente à punctura, identificado e respeitando o limite de preenchimento.
O coletor fica ao lado do ponto de geração, nunca no chão nem improvisado.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa. O estabelecimento gera resíduo infectante e perfurocortante, o que o coloca entre os geradores alcançados pela RDC 222/2018.
O plano precisa indicar responsável, fluxo, abrigo e comprovantes de destinação por empresa licenciada.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Tintas e pigmentos para tatuagem são produtos sujeitos ao controle sanitário federal, com exigência de regularização na Anvisa, rotulagem e origem comprovada.
Exija nota fiscal e mantenha a documentação: produto sem procedência é apreendido em fiscalização.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
O fracionamento para uso individual é prática comum, desde que em recipiente de uso único, preenchido na hora, usado em um único cliente e descartado ao final.
Devolver sobra ao frasco original é contaminação direta do estoque.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Com higienização e antissepsia da região, usando produtos regularizados, e com material de uso único para tricotomia quando necessária.
O procedimento precisa estar descrito no POP do estúdio.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012
Luvas de procedimento trocadas a cada cliente, além de proteção adicional conforme o risco — máscara, avental e proteção ocular quando houver respingo.
A NR 32 trata da proteção do trabalhador exposto a material biológico.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
A NR 32 exige que o empregador forneça gratuitamente as vacinas indicadas ao risco do trabalhador exposto a agentes biológicos, com registro.
A vacinação contra hepatite B é a mais relevante nessa atividade.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
A matéria é disciplinada em normas municipais e estaduais, que em regra exigem a presença e a autorização do responsável legal, com registro documentado.
Verifique a regra do seu município e guarde a autorização assinada com cópia do documento do responsável.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa: identificação, anamnese com histórico relevante — alergias, uso de medicamentos, condições de saúde —, descrição do procedimento, materiais usados e termo de consentimento.
A ficha é documento de inspeção e de proteção do profissional.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Entra. A anamnese contém dado referente à saúde, que é dado pessoal sensível, com regras mais rigorosas de tratamento, guarda e acesso.
Fotos do trabalho com identificação do cliente exigem autorização específica.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Precisa, por escrito: cuidados com a área, sinais de alerta e quando procurar atendimento.
A orientação registrada demonstra o cuidado prestado e reduz complicações.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A anamnese existe justamente para identificar condições que contraindiquem ou exijam cautela — lesão ativa na região, quadro infeccioso, entre outras.
O registro da avaliação e da decisão precisa constar da ficha.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Com rotina escrita e registrada: desinfecção de superfícies e da maca entre clientes, uso de barreiras descartáveis em equipamentos e limpeza geral periódica.
Somente saneantes regularizados na Anvisa, usados conforme o fabricante.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
A proteção de superfícies e equipamentos com barreira descartável trocada a cada cliente é prática de controle de infecção amplamente exigida nesse setor.
Máquina, cabos, borrifadores e bancada são os pontos habituais.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
A exigência consta da relação de documentos da ficha do CNAE no Anexo I e pode variar conforme o município.
Consulte a Vigilância Sanitária local: é um dos pontos com maior variação entre cidades.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A capacitação em biossegurança é exigência frequente nas normas municipais para essa atividade, além dos treinamentos em resíduos (RDC 222/2018) e riscos ocupacionais (NR 32).
Guarde os certificados: é documento pedido na inspeção.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A exigência consta da ficha do CNAE no Anexo I. Em estabelecimento com sala de procedimento e área de esterilização, a avaliação prévia do projeto é comum.
A Portaria CVS 10/2017 disciplina a avaliação de projetos no estado de São Paulo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Só com o local licenciado: o licenciamento é por endereço, e o ambiente precisa atender aos requisitos sanitários, independente do uso residencial.
Consulte também o zoneamento municipal antes de montar o espaço.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A atividade em evento depende de autorização específica da Vigilância Sanitária local, com estrutura provisória que atenda aos requisitos de higiene, esterilidade e descarte.
Procure a Vigilância com antecedência: o trâmite tem prazo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Sim, no essencial: é procedimento que rompe a pele, com as mesmas exigências de material estéril de uso único, pigmentos regularizados, biossegurança e descarte.
O enquadramento no licenciamento segue a atividade declarada do estabelecimento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Não. Remoção a laser é procedimento com equipamento de saúde e enquadramento próprio, em geral como atividade clínica, com exigências distintas das do estúdio.
Verifique o CNAE e a habilitação exigida antes de oferecer o serviço.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Seguir o protocolo de exposição a material biológico: cuidados imediatos, avaliação em serviço de saúde, registro da ocorrência e comunicação conforme as normas trabalhistas.
A NR 32 exige que o estabelecimento tenha essa conduta definida e a equipe treinada.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa. A Lei 13.146/2015 exige acessibilidade em edificações de uso coletivo, com parâmetros da NBR 9050 — rota acessível, largura de porta e sanitário acessível quando houver sanitário para o público.
Fonte: Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Um ano, conforme o art. 18 da Portaria CVS 1/2024, com renovação anual dentro do prazo.
Deixar de renovar leva ao cancelamento, nos termos do art. 20.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Licença vigente; sala de procedimento e lavatório; material estéril de uso único e sua procedência; registro dos ciclos de autoclave, se houver; coletor de perfurocortantes e PGRSS; tintas regularizadas; fichas e termos assinados; e comprovação de capacitação.
É uma lista objetiva: com a pasta organizada, a inspeção é rápida.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Tinta sem regularização ou sem nota; sobra de tinta devolvida ao frasco; autoclave sem registro de ciclo; coletor de perfurocortantes acima do limite; e ausência de ficha e termo de consentimento assinados.
Todos são corrigíveis com rotina e pouca despesa.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024