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Tatuagem, piercing e micropigmentação

Atividades com agulha fora do ambiente de saúde: enquadramento, biossegurança, resíduos e responsabilidade.

32 perguntas

Precisa. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 entre as atividades sujeitas ao controle sanitário, e o procedimento rompe a barreira da pele — o que a coloca entre as de maior atenção.

Consulte a ficha do CNAE aplicável para a classificação de risco e a relação de documentos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Mesma lógica: é procedimento invasivo, com risco de transmissão de infecção, e o estabelecimento precisa estar licenciado.

Tatuagem e piercing costumam ser tratados juntos no enquadramento, mas confirme o CNAE declarado no seu CNPJ.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Por envolver rompimento da pele e contato com sangue, é atividade de atenção elevada. A classificação exata está na ficha do CNAE no Anexo I.

Sendo risco III, há inspeção prévia obrigatória e o estabelecimento não pode funcionar antes da licença.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000

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Sala de procedimento com superfícies laváveis e impermeáveis, lavatório com sabonete líquido e papel toalha, bancada de apoio, área para guarda de materiais, área de esterilização quando houver material reutilizável e abrigo de resíduos.

A sala de procedimento precisa ser separada da recepção e da área de convivência.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Agulhas e demais materiais identificados pelo fabricante como de uso único não podem ser reprocessados, conforme a RDC 15/2012.

Devem ser estéreis, abertos na frente do cliente e descartados imediatamente após o uso em coletor de perfurocortantes.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Havendo material reutilizável, o processamento segue a RDC 15/2012: limpeza, preparo, esterilização em autoclave, monitoramento por indicadores e registro de cada ciclo.

Estufa não é método aceito para esse fim, e autoclave sem registro de ciclo não comprova esterilização.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Precisa. Agulhas são resíduo do Grupo E pela RDC 222/2018, descartadas em recipiente rígido, resistente à punctura, identificado e respeitando o limite de preenchimento.

O coletor fica ao lado do ponto de geração, nunca no chão nem improvisado.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Precisa. O estabelecimento gera resíduo infectante e perfurocortante, o que o coloca entre os geradores alcançados pela RDC 222/2018.

O plano precisa indicar responsável, fluxo, abrigo e comprovantes de destinação por empresa licenciada.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Tintas e pigmentos para tatuagem são produtos sujeitos ao controle sanitário federal, com exigência de regularização na Anvisa, rotulagem e origem comprovada.

Exija nota fiscal e mantenha a documentação: produto sem procedência é apreendido em fiscalização.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · Lei federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999

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O fracionamento para uso individual é prática comum, desde que em recipiente de uso único, preenchido na hora, usado em um único cliente e descartado ao final.

Devolver sobra ao frasco original é contaminação direta do estoque.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Com higienização e antissepsia da região, usando produtos regularizados, e com material de uso único para tricotomia quando necessária.

O procedimento precisa estar descrito no POP do estúdio.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012

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Luvas de procedimento trocadas a cada cliente, além de proteção adicional conforme o risco — máscara, avental e proteção ocular quando houver respingo.

A NR 32 trata da proteção do trabalhador exposto a material biológico.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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A NR 32 exige que o empregador forneça gratuitamente as vacinas indicadas ao risco do trabalhador exposto a agentes biológicos, com registro.

A vacinação contra hepatite B é a mais relevante nessa atividade.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)

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A matéria é disciplinada em normas municipais e estaduais, que em regra exigem a presença e a autorização do responsável legal, com registro documentado.

Verifique a regra do seu município e guarde a autorização assinada com cópia do documento do responsável.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa: identificação, anamnese com histórico relevante — alergias, uso de medicamentos, condições de saúde —, descrição do procedimento, materiais usados e termo de consentimento.

A ficha é documento de inspeção e de proteção do profissional.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

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Entra. A anamnese contém dado referente à saúde, que é dado pessoal sensível, com regras mais rigorosas de tratamento, guarda e acesso.

Fotos do trabalho com identificação do cliente exigem autorização específica.

Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

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Precisa, por escrito: cuidados com a área, sinais de alerta e quando procurar atendimento.

A orientação registrada demonstra o cuidado prestado e reduz complicações.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A anamnese existe justamente para identificar condições que contraindiquem ou exijam cautela — lesão ativa na região, quadro infeccioso, entre outras.

O registro da avaliação e da decisão precisa constar da ficha.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Com rotina escrita e registrada: desinfecção de superfícies e da maca entre clientes, uso de barreiras descartáveis em equipamentos e limpeza geral periódica.

Somente saneantes regularizados na Anvisa, usados conforme o fabricante.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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A proteção de superfícies e equipamentos com barreira descartável trocada a cada cliente é prática de controle de infecção amplamente exigida nesse setor.

Máquina, cabos, borrifadores e bancada são os pontos habituais.

Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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A exigência consta da relação de documentos da ficha do CNAE no Anexo I e pode variar conforme o município.

Consulte a Vigilância Sanitária local: é um dos pontos com maior variação entre cidades.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A capacitação em biossegurança é exigência frequente nas normas municipais para essa atividade, além dos treinamentos em resíduos (RDC 222/2018) e riscos ocupacionais (NR 32).

Guarde os certificados: é documento pedido na inspeção.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A exigência consta da ficha do CNAE no Anexo I. Em estabelecimento com sala de procedimento e área de esterilização, a avaliação prévia do projeto é comum.

A Portaria CVS 10/2017 disciplina a avaliação de projetos no estado de São Paulo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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Só com o local licenciado: o licenciamento é por endereço, e o ambiente precisa atender aos requisitos sanitários, independente do uso residencial.

Consulte também o zoneamento municipal antes de montar o espaço.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006

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A atividade em evento depende de autorização específica da Vigilância Sanitária local, com estrutura provisória que atenda aos requisitos de higiene, esterilidade e descarte.

Procure a Vigilância com antecedência: o trâmite tem prazo.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Sim, no essencial: é procedimento que rompe a pele, com as mesmas exigências de material estéril de uso único, pigmentos regularizados, biossegurança e descarte.

O enquadramento no licenciamento segue a atividade declarada do estabelecimento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Não. Remoção a laser é procedimento com equipamento de saúde e enquadramento próprio, em geral como atividade clínica, com exigências distintas das do estúdio.

Verifique o CNAE e a habilitação exigida antes de oferecer o serviço.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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Seguir o protocolo de exposição a material biológico: cuidados imediatos, avaliação em serviço de saúde, registro da ocorrência e comunicação conforme as normas trabalhistas.

A NR 32 exige que o estabelecimento tenha essa conduta definida e a equipe treinada.

Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Precisa. A Lei 13.146/2015 exige acessibilidade em edificações de uso coletivo, com parâmetros da NBR 9050 — rota acessível, largura de porta e sanitário acessível quando houver sanitário para o público.

Fonte: Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

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Um ano, conforme o art. 18 da Portaria CVS 1/2024, com renovação anual dentro do prazo.

Deixar de renovar leva ao cancelamento, nos termos do art. 20.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Licença vigente; sala de procedimento e lavatório; material estéril de uso único e sua procedência; registro dos ciclos de autoclave, se houver; coletor de perfurocortantes e PGRSS; tintas regularizadas; fichas e termos assinados; e comprovação de capacitação.

É uma lista objetiva: com a pasta organizada, a inspeção é rápida.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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Tinta sem regularização ou sem nota; sobra de tinta devolvida ao frasco; autoclave sem registro de ciclo; coletor de perfurocortantes acima do limite; e ausência de ficha e termo de consentimento assinados.

Todos são corrigíveis com rotina e pouca despesa.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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