A Vigilância Sanitária do município, integrada ao Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa), que reúne os serviços estaduais e municipais sob coordenação do Centro de Vigilância Sanitária.
A norma aplicável é a Portaria CVS 1/2024, com as eventuais complementações municipais permitidas pelo art. 46.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000
Pode ter. O art. 46 da Portaria CVS 1/2024 faculta aos municípios complementar ou suplementar a relação de documentos conforme as realidades locais, e existe o código 99 na tabela para documentos definidos em legislação municipal.
Por isso, confirme sempre a lista final com a Vigilância Sanitária de Campinas antes de protocolar.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O alvará é municipal e trata do direito de exercer a atividade naquele endereço, com base no zoneamento e no uso do imóvel. O fluxo, os documentos e o sistema de protocolo são definidos pela prefeitura.
Consulte o portal de serviços da prefeitura e, antes de tudo, faça a consulta de viabilidade para o endereço pretendido.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o primeiro passo em qualquer município: confirmar se a atividade é permitida no endereço, conforme o zoneamento.
Faça isso antes de assinar o contrato de locação. É a medida mais barata do processo e a que evita o prejuízo mais caro.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Sim. Nossa base fica em São Paulo e atuamos na capital, na Grande São Paulo e em toda a região de Campinas e no interior paulista, além de conduzir processos em outros estados.
O que muda de cidade para cidade é o fluxo do órgão municipal e eventuais documentos complementares — a norma estadual é a mesma.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Portaria CVS 1/2024 determina que a solicitação de licenciamento sanitário de estabelecimento sediado em município conveniado com a Jucesp para uso do Portal Integrador Estadual seja feita exclusivamente por esse canal.
Confirme a situação do convênio com a Vigilância Sanitária municipal — é ela quem informa o canal correto de protocolo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 55.660, de 30 de março de 2010
Depende do risco da atividade e do estado do imóvel. A referência normativa é a mesma de todo o estado: em risco alto, a inspeção prévia é obrigatória e o órgão deve se manifestar em até 60 dias, conforme o Decreto estadual 44.954/2000.
O tempo total soma projeto, análise, obra e resposta a exigências.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Decreto estadual paulista nº 44.954, de 6 de junho de 2000
Depende da zona. O zoneamento define quais atividades são permitidas em cada área, com possíveis restrições de porte, horário e vagas.
A consulta de viabilidade na prefeitura é o documento que responde isso oficialmente para o endereço específico — não confie no fato de haver outra clínica na mesma rua.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A exigência decorre da edificação — área, altura e ocupação — conforme a legislação estadual de segurança contra incêndio, e o documento costuma ser exigido pela prefeitura para o alvará.
Em sala de prédio comercial, verifique com o condomínio se o documento da edificação está vigente antes de alugar.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Por empresa licenciada, contratada pelo gerador. A cópia da licença sanitária da contratada é documento exigido no seu processo, e o CEVS dela precisa constar do contrato.
Guarde os comprovantes de coleta e os documentos de destinação: a responsabilidade pela destinação final é do gerador.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Pelo portal da prefeitura, na área de saúde ou de vigilância em saúde. Muitos serviços são feitos on-line, e o atendimento presencial costuma exigir agendamento.
É ali que você confirma a lista de documentos aplicável ao seu CNAE e o canal de protocolo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A norma estadual é a mesma. O que muda é o serviço municipal: o fluxo de protocolo, o sistema usado, eventuais documentos complementares permitidos pelo art. 46 e as regras de zoneamento e alvará, que são locais.
Por isso o mesmo tipo de clínica pode ter processos diferentes em cidades vizinhas.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A regra é expressa: em caso de mudança de endereço para outro município, o responsável legal deve solicitar o cancelamento da licença no município de origem e solicitar novo licenciamento no novo endereço.
Não há transferência: são dois processos, e vale planejar a transição para não ficar sem licença no meio do caminho.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Sim. O levantamento do imóvel é feito presencialmente — medidas, pé-direito, aberturas e instalações existentes, com registro fotográfico —, porque projetar a partir de planta antiga ou de memória é fonte garantida de problema.
Fazemos visitas em Campinas e região, e conduzimos processos em outras localidades com levantamento local.
Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017
Pela consulta de viabilidade na prefeitura, para o endereço e a atividade pretendidos. Depois: CNPJ com o CNAE correto, projeto e LTA quando a atividade exigir, obra de adequação, processo no Corpo de Bombeiros, licença sanitária, alvará, CNES e registro no conselho.
Inverter a ordem entre projeto e obra é o erro mais caro.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017
Clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios de análises clínicas, centros de diagnóstico por imagem, clínicas de estética, fisioterapia, oftalmologia, dermatologia, farmácias de manipulação e hospitais.
Veja os segmentos atendidos e o que muda em cada um.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Depende da atividade e do porte. A relação de documentos do Anexo IV prevê, para determinadas fichas, a licença de instalação ou de operação da CETESB ou o comprovante de requisição de regularização.
Clínicas e consultórios de pequeno porte normalmente não se enquadram. A verificação é caso a caso.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Segue a lógica estadual: em risco alto, inspeção prévia obrigatória antes do licenciamento; em risco médio, dispensada antes, mas possível depois, a qualquer momento.
Denúncias de pacientes e de ex-funcionários são origem frequente de inspeção, em qualquer município.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
No conselho regional da jurisdição em que a empresa atua — para clínicas em Campinas, o conselho regional do Estado de São Paulo da categoria correspondente à atividade básica.
A base é a Lei 6.839/1980, que vincula o registro da empresa ao conselho da sua atividade básica.
Fonte: Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
A regra estadual é de validade de 1 ano, renovável por períodos iguais e sucessivos mediante solicitação. A licença emitida pelo serviço municipal pode ter validade fixada em regulamentação municipal específica.
Confira a data impressa no seu documento — ela é a referência final.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Cinco pontos: zoneamento permite a atividade; a convenção do condomínio permite o uso; há prumada e pontos de água para expurgo e lavatórios; existe rota acessível; e há solução para o abrigo de resíduos de saúde.
Confirme também se o documento do Corpo de Bombeiros do edifício está vigente.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Não. A exigência sanitária decorre da atividade exercida e do risco, não do preço praticado nem do público atendido.
Uma clínica popular que faz procedimentos de risco alto tem as mesmas obrigações de uma clínica de alto padrão que faz os mesmos procedimentos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Depende do risco da atividade e, principalmente, do estado do imóvel. Taxas e honorários são previsíveis; obra de adequação é o que mais varia.
Por isso o estudo de viabilidade vem antes do orçamento — sem ver o imóvel e conferir o CNAE, qualquer número é chute.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Começa por um diagnóstico: conferir o CNAE, levantar o imóvel e listar o que não atende. Como a maioria das atividades de saúde é de risco alto, o caminho envolve projeto, adequações, documentação e inspeção prévia.
Enquanto isso, priorize o que reduz risco imediato: processamento de material, descarte de perfurocortantes e contrato de coleta de resíduos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados, com ou sem contrato com o SUS.
A responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção mensal é do próprio estabelecimento, e quem valida é o gestor municipal de saúde.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015
Alugar imóvel sem checar o zoneamento; CNAE incompatível com o que a clínica faz; obra executada antes do projeto aprovado; ausência de solução para resíduos em sala comercial; e licença vencida por falta de controle de prazo.
Os cinco são de planejamento, não de dificuldade técnica.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Sim. Hospitais, prontos-socorros e hospitais-dia são atividades de risco alto com exigência de LTA e envolvem vários serviços internos com normas próprias — laboratório, imagem, esterilização, farmácia, diálise, hemoterapia.
Veja a página de regularização de hospitais.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Pelos canais do órgão em que o processo foi protocolado — sistema municipal, Portal Integrador Estadual ou atendimento presencial, conforme o caso.
O ponto crítico do acompanhamento é não perder prazo de exigência: é isso que leva processos a serem arquivados.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. Nossa base é São Paulo, com trabalho de campo na capital e na região de Campinas, e conduzimos processos em outros estados, adaptando cada caso às regras locais.
O que é sempre presencial é o levantamento do imóvel, porque o projeto depende dele.
Fonte: Portaria CVS nº 10, de 5 de agosto de 2017
Pelo diagnóstico: conferimos o CNAE, o nível de risco da atividade, o que o município exige e o estado do imóvel. Com isso, você recebe a lista do que falta, o prazo realista e o custo.
Fale com a gente — a primeira análise é por nossa conta.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024