O 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia. Ele tem ficha própria no Anexo I da Portaria CVS 1/2024, separada da atividade médica.
Enquadrar a clínica de fisioterapia como clínica médica gera exigências desnecessárias de um lado e lacunas do outro.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento sanitário.
Consulte a ficha do CNAE 8650-0/04 para ver a classificação de risco e a relação de documentos aplicável.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados, com ou sem contrato com o SUS.
A responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção mensal dos dados é do próprio estabelecimento.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015
Pela Lei 6.839/1980, o registro da empresa é obrigatório na entidade fiscalizadora correspondente à atividade básica. Sendo a fisioterapia a atividade básica, o conselho competente é o regional da categoria.
As exigências documentais e a figura do responsável técnico seguem as normas próprias desse conselho.
Fonte: Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
A superfície que entra em contato com o paciente precisa estar limpa a cada atendimento — por troca de proteção descartável ou por limpeza e desinfecção com produto saneante regularizado.
É medida elementar de precaução padrão e um dos itens mais visíveis em inspeção.
Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Precisam ser regularizados na Anvisa. Produtos para saúde estão sujeitos à vigilância sanitária nos termos da Lei 6.360/1976, e produto irregular pode ser apreendido e inutilizado.
Some-se a manutenção documentada, tratada no gerenciamento de tecnologias em saúde da RDC 2/2010.
Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010
Tem, principalmente quanto à qualidade e ao tratamento da água, com controles e registros, além dos aspectos estruturais do ambiente.
A qualidade da água usada no estabelecimento é responsabilidade do serviço, e a relação de documentos do Anexo IV prevê, em determinadas fichas, laudo laboratorial de potabilidade.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
A obrigação é a mesma de qualquer edificação de uso coletivo, prevista na Lei 13.146/2015 com parâmetros da NBR 9050. Mas, na prática, a fisioterapia atende com frequência pessoas com mobilidade reduzida — então a rota acessível deixa de ser formalidade e vira condição de funcionamento.
Fonte: Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Gera. Agulhas são perfurocortantes do Grupo E da RDC 222/2018 e devem ir para recipiente rígido, resistente à punctura, identificado e posicionado próximo ao ponto de geração.
Isso torna a clínica geradora de resíduo de serviço de saúde, com necessidade de PGRSS e de contrato de coleta.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Precisa, se gera resíduo de serviço de saúde. Mesmo clínicas sem agulhamento geram resíduos com potencial de contaminação, como material usado em curativos ou em contato com secreções.
A RDC 222/2018 alcança todos os geradores de RSS.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
A regra é a da RDC 15/2012: produto crítico deve ser esterilizado; semicrítico, receber ao menos desinfecção de alto nível; não crítico, ao menos limpeza. O que define é o contato com o paciente.
Em fisioterapia, a maior parte do material é não crítico, mas agulhas e itens que rompem barreira exigem tratamento adequado — ou uso descartável.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012
O que se exige é privacidade adequada para o atendimento individual e ambientes compatíveis com a atividade, conforme o programa de ambientes aplicável.
Divisórias, boxes e cortinas são soluções usuais em ginásio terapêutico, desde que previstas no projeto e compatíveis com a limpeza.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O ambiente precisa comportar os equipamentos e a circulação com segurança, com acabamento que permita limpeza e higienização dos equipamentos entre usos.
As dimensões e características vêm do projeto, conforme o programa de ambientes e a atividade desenvolvida.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
Depende de como é oferecido e por quem. As atividades de condicionamento físico têm CNAE próprio no Anexo I (9313-1/00), distinto do CNAE de fisioterapia (8650-0/04).
O enquadramento segue a atividade efetivamente exercida e o profissional responsável. Confirme com a Vigilância local em caso de dúvida.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Profissional legalmente habilitado, nos termos da legislação do respectivo conselho. A Portaria CVS 1/2024 reconhece a responsabilidade técnica apenas para as atividades definidas na legislação específica dos conselhos de classe.
A responsabilidade técnica é parte integrante da licença sanitária.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
A atividade é vinculada ao estabelecimento que a organiza. Serviços de atenção domiciliar têm CNAE próprio no Anexo I (8712-3/00).
Confirme com a Vigilância local como declarar essa modalidade — e lembre dos resíduos gerados fora do estabelecimento, que precisam de destino adequado.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
A Lei 14.510/2022 autoriza e disciplina a telessaúde em todo o território nacional, e cada conselho profissional regulamenta as condições de exercício da sua categoria.
Consulte a norma vigente do seu conselho sobre modalidades, registro e limites.
Fonte: Lei federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022
Precisa. O registro do atendimento, da avaliação e da evolução é obrigação assistencial e está sujeito às normas do conselho profissional.
A guarda em meio informatizado segue a Lei 13.787/2018, e o dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD.
Fonte: Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Depende da ficha do CNAE 8650-0/04 no Anexo I, que indica se há documentos prévios de projeto e exigência de apresentação do LTA.
Consulte a sua atividade na página da atividade para ver a relação exata de documentos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Pode, desde que cada atividade listada no Anexo I esteja contemplada no licenciamento e a estrutura atenda aos requisitos de todas.
A atividade mais exigente puxa o patamar: se uma delas é de risco alto com LTA, o imóvel precisará atender a esse padrão.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa, como qualquer atividade econômica exercida em um endereço. A prefeitura verifica zoneamento, uso do imóvel e segurança da edificação.
Comece pela consulta de viabilidade antes de assinar o contrato de locação.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O atendimento simultâneo em ginásio terapêutico é prática comum. Os limites vêm de dois lados: da estrutura, que precisa comportar equipamentos e circulação com segurança, e das normas do conselho profissional quanto ao número de atendimentos por profissional.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
Com produto saneante regularizado, conforme procedimento escrito, respeitando as orientações do fabricante do equipamento quanto a produtos compatíveis.
Superfícies de contato direto — bolas, colchonetes, faixas — precisam de rotina definida, e material que não permite higienização adequada é desaconselhado.
Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Itens reutilizados entre pacientes precisam de higienização adequada ou de barreira descartável, conforme a classificação de risco do produto e a rotina definida.
O critério da RDC 15/2012 é o contato: o que toca pele íntegra é não crítico e exige ao menos limpeza.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
A estrutura para higienização das mãos é requisito básico de qualquer serviço de saúde, e a RDC 42/2010 obriga a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos.
A posição dos lavatórios vem do projeto, conforme os ambientes e a atividade.
Fonte: RDC Anvisa nº 42, de 25 de outubro de 2010 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Precisa, conforme o risco de cada atividade. A NR 32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, incluindo riscos biológicos e o fornecimento de proteção.
Atendimentos com contato com secreções, feridas ou agulhas exigem proteção específica.
Fonte: Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32)
Comércio é atividade distinta e, se constar do Anexo I, precisa estar contemplada no licenciamento. Além disso, os produtos comercializados precisam ser regularizados na Anvisa.
Fabricação de órteses e próteses tem CNAE próprio no Anexo I (3250-7/03).
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
São atividades com CNAE distintos: condicionamento físico (9313-1/00) e fisioterapia (8650-0/04), ambas no Anexo I. Cada atividade exercida no local precisa estar contemplada no licenciamento.
Some-se que o espaço precisa atender aos requisitos da atividade mais exigente.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A exigência decorre da edificação — área, altura e ocupação —, não da atividade isoladamente, e o documento costuma ser exigido pela prefeitura para o alvará.
Em prédio, verifique com o condomínio se o documento da edificação está vigente.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Em geral: licença e responsabilidade técnica; higienização de macas e equipamentos com procedimento escrito; estrutura para higienização das mãos e preparação alcoólica; regularização e manutenção dos equipamentos; gerenciamento de resíduos; acessibilidade; e, havendo hidroterapia, o controle da água.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Enquadramento no CNAE errado; equipamentos sem regularização na Anvisa ou sem manutenção documentada; ausência de rotina escrita de higienização de macas e equipamentos; falta de PGRSS quando há geração de resíduo; e acessibilidade incompleta — grave num serviço que atende mobilidade reduzida.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015