Em determinadas atividades, sim. A relação de documentos do Anexo IV da Portaria CVS 1/2024 prevê o laudo laboratorial que atenda aos padrões microbiológico, de turbidez, de potabilidade para substâncias químicas, de radioatividade e organoléptico da água para consumo humano, conforme a legislação vigente.
Ele é apresentado em cópia com apresentação do original ou com autenticação digital.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A concessionária responde pela qualidade da água até o cavalete. A partir dali — reservatório, tubulação interna, filtros — a responsabilidade é do estabelecimento.
Por isso, mesmo com água de rede, a limpeza periódica do reservatório e, quando exigido, o laudo de potabilidade são responsabilidade de quem usa.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A periodicidade usualmente adotada e cobrada pelas vigilâncias municipais é semestral, com comprovante da execução e identificação de quem realizou.
Confirme a exigência específica com a Vigilância do seu município, porque o tema costuma ter regulamentação local. Guarde sempre o certificado de limpeza.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Empresa especializada, com o certificado de execução correspondente. Quando a atividade da empresa é sujeita à Vigilância, exige-se licença vigente e, no contrato de terceirização, o número CEVS dela.
Guarde o certificado com data — é o documento que comprova o cumprimento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa. A relação de documentos do Anexo IV prevê a outorga do DAEE, apresentada em cópia da publicação em Diário Oficial ou documento expedido pelo órgão competente, para atividades que captam água por meio próprio.
Some-se o controle de potabilidade, que se torna ainda mais relevante quando a água não vem da rede pública.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Conforme a descrição do próprio documento na Portaria CVS 1/2024: padrões microbiológico, de turbidez, de potabilidade para substâncias químicas, de radioatividade e organoléptico, conforme a legislação vigente sobre potabilidade da água para consumo humano.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Em laboratório habilitado para realizar análises de água para consumo humano. A coleta precisa seguir o procedimento adequado, porque coleta malfeita invalida o resultado.
Peça ao laboratório orientação sobre pontos de coleta, frascos e transporte — normalmente eles fazem a coleta.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Tem. A água que chega ao paciente pela seringa tríplice e pelas canetas precisa ter qualidade adequada, e as linhas de água do equipo podem formar biofilme.
Os procedimentos usuais envolvem manutenção do equipamento conforme o fabricante, descarga das linhas e, em alguns casos, uso de reservatório independente. Documente a rotina adotada.
Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Tem, e é uma das mais rigorosas da área da saúde. A RDC Anvisa nº 11/2014 dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de diálise, incluindo o tratamento e o controle da água utilizada.
O sistema de tratamento e o monitoramento periódico são itens centrais da avaliação desses serviços.
Fonte: RDC Anvisa nº 11, de 13 de março de 2014
Importa. A qualidade da água influencia o desempenho do equipamento e a qualidade do vapor, com impacto direto no processo de esterilização e na vida útil do instrumental.
Siga a especificação do fabricante do equipamento e registre a rotina adotada. O processamento de produtos para saúde é regido pela RDC 15/2012.
Fonte: RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012
A exigência não é do filtro em si, e sim da potabilidade da água fornecida. Quando há filtro ou purificador, ele precisa de manutenção e troca de elementos filtrantes na periodicidade indicada, com registro.
Filtro sem manutenção piora a água em vez de melhorar — e é item observado em inspeção.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
Precisa de higienização periódica, manutenção do elemento filtrante quando houver e copos descartáveis ou solução equivalente que evite contato entre usuários.
A qualidade da água fornecida é responsabilidade do estabelecimento, como toda água usada no local.
Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não em condições adequadas: higienização das mãos, limpeza de superfícies e processamento de materiais dependem de água. A interrupção compromete requisitos básicos de biossegurança.
Tenha reservatório dimensionado e um plano para interrupções — inclusive a decisão de suspender atendimentos, se necessário.
Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 42, de 25 de outubro de 2010
A Vigilância Sanitária, no âmbito do licenciamento e das inspeções, exigindo o laudo de potabilidade quando a ficha da atividade o prevê e verificando a limpeza do reservatório.
Some-se a atuação dos órgãos de controle da qualidade da água para consumo humano, conforme a organização local.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O laudo retrata a condição da água na data da coleta. A periodicidade de repetição segue a exigência da Vigilância local e a rotina definida pelo estabelecimento.
Na prática, costuma-se alinhar a análise à limpeza do reservatório, mantendo um histórico consistente.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa: tampa que impeça a entrada de água de chuva, insetos, animais e sujidade, com vedação adequada e em bom estado de conservação.
Reservatório aberto, trincado ou com tampa improvisada é achado comum e compromete toda a água do estabelecimento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
Precisa. O certificado de limpeza do reservatório, com data e identificação de quem executou, é o documento que comprova o cumprimento da rotina.
Guarde junto com o laudo de potabilidade e com os registros de manutenção de filtros — em inspeção, pedem-se os três juntos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O reservatório comum é responsabilidade do condomínio, que deve fazer a limpeza periódica e fornecer o comprovante.
Peça a cópia do certificado ao condomínio e guarde no seu arquivo — em inspeção, a exigência recai sobre você, mesmo que a execução não seja sua.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A distribuição de água por caminhões é atividade constante do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 (CNAE 3600-6/02) e, portanto, sujeita a licenciamento sanitário.
Se você precisar desse abastecimento, contrate empresa licenciada e guarde a comprovação — a água que entra no seu estabelecimento é responsabilidade sua.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A exigência de água quente em determinados ambientes decorre do programa de ambientes e das instalações previstas na RDC 50/2002, conforme a atividade.
Em áreas de processamento de material e em determinados ambientes assistenciais, a previsão costuma existir. A definição concreta vem do projeto.
Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Não. A água que entra é tratada sob a ótica da potabilidade; o efluente que sai, sob a ótica do lançamento — tema da Resolução CONAMA nº 430/2011, citada na Portaria CVS 1/2024 entre os documentos prévios de determinadas fichas.
São exigências diferentes, com órgãos e documentos distintos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011
Depende do que é lançado no esgoto. Estabelecimentos com preparo de alimentos e determinados processos precisam de dispositivos específicos, conforme as regras municipais de saneamento e o projeto hidrossanitário.
Em clínicas sem cozinha, o ponto crítico é outro: garantir que resíduo químico não seja lançado na rede.
Fonte: Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Não, quando se trata de resíduo químico. A RDC 222/2018 classifica no Grupo B produtos farmacêuticos, saneantes, reagentes de laboratório e efluentes de processadores de imagem — todos com destinação própria.
Lançar na rede é infração e pode contaminar o efluente do estabelecimento inteiro.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011
Pela conta da concessionária, quando é rede pública, ou pela outorga do órgão competente, quando há captação própria — documento previsto na relação do Anexo IV.
Em abastecimento por caminhão, pela contratação de empresa licenciada e pelos comprovantes de fornecimento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Água de reuso tem usos restritos e não substitui água potável onde a potabilidade é exigida — o que inclui higienização das mãos, procedimentos e processamento de materiais.
Havendo sistema de reuso, ele precisa ser projetado com separação clara das redes e sinalização, evitando conexão cruzada.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Reservatório sem limpeza documentada; certificado vencido; laudo de potabilidade inexistente onde é exigido; filtro sem troca de elemento; reservatório com tampa danificada; e, em prédio, a suposição de que "é problema do condomínio" sem guardar o comprovante.
Todos são baratos de resolver e frequentes em apontamento.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
Alguém da área administrativa, com o tema incluído na planilha de vencimentos: limpeza do reservatório, laudo de potabilidade, troca de filtros e manutenção de bebedouros.
São itens com data e comprovante — exatamente o tipo de coisa que se perde quando não tem dono.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Verifica: certificado de limpeza do reservatório, laudo de potabilidade quando exigido, condições do reservatório, manutenção de filtros e, em serviços específicos, o controle da água usada no cuidado.
É item objetivo e rápido de conferir, e a ausência de comprovante é apontamento imediato.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É prática recomendada: a análise após a limpeza confirma que o procedimento foi eficaz e produz o laudo com data recente.
Alinhar as duas rotinas — limpeza e análise — simplifica o controle e mantém o histórico consistente.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Quando a ficha da atividade prevê o laudo de potabilidade entre os documentos, ele integra o processo de licenciamento — portanto, antes de abrir.
Confira a ficha do seu CNAE no Anexo I para saber se o documento é exigido no seu caso.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Uma pasta com: certificados de limpeza do reservatório em ordem cronológica; laudos de potabilidade; comprovantes de manutenção de filtros e bebedouros; e, se houver captação própria, a outorga.
Some ao calendário anual de obrigações — é a forma prática de nunca deixar vencer.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A exigência do laudo de potabilidade aparece conforme a ficha da atividade. Independentemente disso, a água usada em procedimentos e na higienização precisa ser potável, e o reservatório precisa de limpeza periódica.
Verifique a ficha do seu CNAE e confirme a exigência local com a Vigilância.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não é exigência sanitária. A medição individualizada é questão comercial e condominial.
O que a Vigilância exige é a comprovação da qualidade da água, não o modo de medição do consumo.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Suspender o uso da água para as finalidades críticas, investigar a causa — reservatório, tubulação, filtro, origem —, corrigir, realizar nova limpeza e repetir a análise.
Documente cada etapa: o histórico demonstra diligência e é o que sustenta a sua posição se o tema aparecer em fiscalização.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011
Tem. Água contaminada pode ser veículo de microrganismos em procedimentos, na higienização das mãos e no processamento de materiais — e sistemas de água formam biofilme quando mal mantidos.
Por isso o controle da água integra as boas práticas de funcionamento dos serviços de saúde.
Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012