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Vacinação e imunobiológicos

Cadeia de frio, registro de aplicação, evento adverso, descarte e o enquadramento da clínica de vacinação.

31 perguntas

O 8630-5/06 — Serviços de vacinação e imunização humana. Ele tem ficha própria no Anexo I da Portaria CVS 1/2024, distinta da atividade médica ambulatorial.

O enquadramento correto evita exigências cruzadas e define a relação exata de documentos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento.

Consulte a ficha do CNAE 8630-5/06 para a classificação de risco e a relação de documentos.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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É o conjunto de condições que mantém o imunobiológico na faixa de temperatura adequada desde a fabricação até a aplicação: transporte, recebimento, armazenamento e uso.

Em clínica de vacinação, é o item central — porque a perda de temperatura compromete a eficácia da vacina sem que isso seja visível.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Equipamento adequado à conservação de imunobiológicos, com estabilidade de temperatura e possibilidade de monitoramento. Geladeira doméstica comum não atende, porque a variação de temperatura é grande.

O ponto verificado em inspeção não é a marca: é a comprovação documentada de que a temperatura se manteve na faixa exigida.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010

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Precisa, com leitura em intervalos definidos e registro conservado. Termômetro com indicação de temperatura máxima e mínima é o padrão.

O registro é o que comprova a conservação — sem ele, não há como demonstrar que a vacina aplicada estava íntegra.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Precisa. O plano deve prever caixa térmica qualificada, bobinas condicionadas, destino alternativo para os imunobiológicos e o procedimento de registro do evento.

É o tipo de item que só é lembrado quando falta energia — e aí é tarde.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Conferir a temperatura de transporte, a integridade das embalagens, o lote e a validade, e registrar tudo. Carga que chegou fora da faixa não deve ser aceita sem avaliação técnica.

O recebimento é o primeiro elo da cadeia de frio dentro do seu estabelecimento.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Precisa. O registro deve identificar o paciente, a vacina, o lote, a validade, a data e quem aplicou — e o paciente deve receber comprovante.

Esse registro é o que permite rastrear em caso de recall ou de evento adverso: sem lote registrado, a investigação é impossível.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

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Assistir o paciente, registrar o evento com todos os dados — inclusive lote — e notificar ao serviço de vigilância competente.

A notificação de eventos adversos integra as ações de segurança do paciente previstas na RDC 36/2013 e é essencial para a vigilância dos imunobiológicos.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Sim. Serviços que aplicam imunobiológicos precisam de material e rotina compatíveis com o atendimento a reação alérgica grave, além de equipe treinada e tempo de observação do paciente.

Isso integra a gestão de risco do serviço e a lógica da segurança do paciente.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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A RDC 222/2018 cita, no subgrupo A1, o descarte de vacinas de microrganismos vivos, atenuados ou inativados. Agulhas e seringas com agulha acoplada são perfurocortantes do Grupo E.

Ou seja: o mesmo procedimento gera resíduos de grupos diferentes, e a segregação precisa estar clara para a equipe.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Profissional legalmente habilitado, conforme a legislação da respectiva categoria. A Portaria CVS 1/2024 reconhece a responsabilidade técnica apenas para as atividades definidas na legislação específica dos conselhos.

Confirme com o conselho da categoria as competências aplicáveis.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

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A prestação de serviços farmacêuticos é tratada na RDC 44/2009, e a viabilidade concreta depende do enquadramento da atividade, da estrutura e das normas vigentes.

Confirme com a Vigilância local e verifique a ficha do CNAE aplicável antes de oferecer o serviço.

Fonte: RDC Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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A atividade precisa de ambiente compatível: espaço para preparo e aplicação, lavatório para higienização das mãos, local para o refrigerador em condições adequadas e privacidade para o paciente.

O programa de ambientes vem da RDC 50/2002, e o projeto é avaliado conforme a ficha da atividade.

Fonte: RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Precisa. O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, públicos ou privados, com ou sem contrato com o SUS.

A responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção mensal é do estabelecimento.

Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015

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Separar imediatamente do estoque em uso, identificar e destinar conforme a classificação da RDC 222/2018, com registro da baixa.

Vacina vencida encontrada junto com a em uso é achado grave em inspeção, porque indica falha no controle de validade.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Com registro de entradas e saídas, controle de validade com uso prioritário do lote mais antigo, organização física que separe o que está em uso do estoque e conferência periódica.

A rastreabilidade de lote é o que liga o estoque ao paciente atendido.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Em caixa térmica qualificada, com bobinas condicionadas e monitoramento de temperatura, por tempo compatível com a manutenção da faixa exigida.

Registre a temperatura na saída e na chegada — o transporte é elo da cadeia de frio e precisa ser documentado.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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A atividade extramuros exige que a cadeia de frio e as condições de aplicação sejam mantidas fora do estabelecimento, com registro e material de emergência disponível.

Confirme com a Vigilância local como declarar essa modalidade no licenciamento do estabelecimento.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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A exigência decorre da ficha da atividade e da legislação do conselho profissional. Nas fichas de serviços de saúde, os documentos de responsabilidade técnica costumam constar.

A responsabilidade técnica é parte integrante da licença sanitária.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980

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Precisam. Imunobiológicos são produtos sujeitos à vigilância sanitária nos termos da Lei 6.360/1976, com registro na Anvisa.

Adquira de fornecedor regularizado e guarde a nota fiscal: a procedência é verificada em inspeção.

Fonte: Lei federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976

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Precisa. A atividade gera resíduos dos Grupos A e E rotineiramente, e a RDC 222/2018 alcança todos os geradores de resíduos de serviços de saúde.

O plano precisa estar disponível para consulta das autoridades e dos funcionários.

Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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A observação após a aplicação é prática consolidada para identificar reações imediatas, e o serviço precisa ter espaço e rotina para isso, além de material de emergência.

O tempo e o procedimento devem constar do protocolo do serviço.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002

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A informação ao paciente ou ao responsável sobre a vacina, indicações, contraindicações e possíveis eventos adversos é parte da boa prática assistencial e da relação de confiança.

Registre no prontuário, com identificação de quem autorizou no caso de menores.

Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018

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A aplicação em crianças segue as mesmas exigências estruturais e de cadeia de frio, com atenção adicional à identificação do responsável, ao consentimento e ao registro.

A LGPD trata do tratamento de dados de crianças e adolescentes com atenção especial, no melhor interesse deles.

Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Precisa, como qualquer atividade econômica exercida em um endereço, além da licença sanitária.

Comece pela consulta de viabilidade na prefeitura, antes de assinar contrato de locação.

Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024

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Em geral: licença e responsabilidade técnica; equipamento de refrigeração adequado; registros de temperatura; plano de contingência para falta de energia; controle de validade e de lote; registros de aplicação; material e rotina de emergência; e gerenciamento de resíduos.

A cadeia de frio é o ponto central.

Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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Não. O refrigerador de imunobiológicos é de uso exclusivo, sem alimentos, bebidas ou materiais que interfiram na circulação de ar e na estabilidade da temperatura.

Geladeira compartilhada é achado comum e compromete toda a conservação.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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A confiabilidade da medição depende do desempenho do instrumento, e a calibração ou verificação documentada é o que sustenta o registro de temperatura.

Guarde os certificados junto com os registros — de nada adianta anotar a temperatura de um termômetro que não se sabe se está correto.

Fonte: RDC Anvisa nº 2, de 25 de janeiro de 2010 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011

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Pelo conjunto: registro de temperatura no período, certificado de calibração do termômetro, registro de recebimento com temperatura de transporte e registro de eventuais ocorrências com as providências adotadas.

É esse histórico que sustenta a resposta em caso de questionamento.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013

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Geladeira inadequada ou compartilhada; registro de temperatura incompleto; ausência de plano para falta de energia; falta de registro de lote na aplicação, inviabilizando rastreabilidade; e segregação errada dos resíduos entre os Grupos A e E.

Todos são de rotina e de baixo custo para corrigir.

Fonte: RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018

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