No Anexo I da Portaria CVS 1/2024, a ficha do seu CNAE traz os documentos por código numérico, em duas colunas: prévios e durante. O Anexo IV decodifica esses números: o Quadro 9 traz os documentos prévios à solicitação inicial; o Quadro 10, os da solicitação; o Quadro 11, os de alteração, renovação e cancelamento.
Na nossa consulta por atividade esses códigos já aparecem traduzidos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
São os documentos que precisam ser apresentados antes do pedido de licença, listados no Quadro 9 do Anexo IV. Eles dizem respeito ao projeto da edificação: projeto arquitetônico, memoriais, ART ou RRT, taxa do LTA e o formulário de solicitação de avaliação físico-funcional.
Somam-se, em algumas fichas, os projetos de tratamento de efluentes e de resíduos e a autorização de construção da CNEN.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O núcleo que se repete: CNPJ; contrato social registrado (na Jucesp ou em cartório, conforme o tipo); documento de identidade do representante legal; comprovante de recolhimento da taxa de inspeção sanitária; formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária (Anexo III) e os formulários complementares de atividade, equipamentos ou produtos.
Em serviços de saúde, somam-se os documentos de responsabilidade técnica.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o Formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária, documento por meio do qual se pedem os atos: solicitação inicial, renovação e cancelamento da licença, alterações cadastrais e assunção ou baixa de responsabilidade técnica.
Ele tem subanexos: III.1 (atividade de prestação de serviço de interesse da saúde), III.2 (equipamentos) e III.3 (produtos).
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Depende do documento. A relação do Anexo IV especifica: alguns são apresentados em cópia, outros em original, e vários em "cópia com apresentação do original ou com autenticação digital".
Leia a descrição de cada item antes de montar o processo — apresentar cópia simples onde se exige original é motivo de exigência.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Pode, nas condições previstas. A apresentação pode ser presencial no serviço de vigilância competente ou por meio eletrônico, quando utilizado o Portal Integrador Estadual.
Os documentos protocolados em suporte eletrônico devem ser em formato PDF, legíveis e não editáveis, podendo ser assinados digitalmente com e-CNPJ ou e-CPF de certificadoras reconhecidas pela ICP-Brasil.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o LTA — Laudo Técnico de Avaliação de projeto de edificação, apresentado como cópia da página do Diário Oficial do Estado de São Paulo, do município ou de outro meio oficial que torne pública a decisão do deferimento.
Repare: o que se apresenta não é o projeto carimbado, e sim a publicação da decisão.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É a cópia da licença sanitária das atividades contratadas (terceirizadas), exigida no processo de licenciamento de quem contrata.
Na prática, isso alcança coleta de resíduos, esterilização terceirizada, laboratório de apoio, lavanderia e demais serviços sujeitos à vigilância. O contrato também precisa conter o número CEVS da contratada.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O contrato de aluguel consta da relação de documentos do Anexo IV, apresentado em cópia. Ele comprova a posse e o uso do imóvel pelo estabelecimento.
Em imóvel próprio, a comprovação se faz por outro documento — matrícula ou IPTU, conforme a orientação local.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Quatro aparecem com frequência: taxa do Laudo Técnico de Avaliação (entre os documentos prévios); taxa de inspeção sanitária; taxa de termo de responsabilidade técnica; e taxa de equipamentos de saúde. Há ainda a taxa de rubrica de livros.
Todas são apresentadas em via original — ou substituídas pelo comprovante de isenção, quando houver.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Existe. A própria relação de documentos prevê, em vários itens, a alternativa "ou comprovante de isenção de taxa", o que indica hipóteses de dispensa previstas na legislação estadual ou municipal.
Quem tem direito e como comprovar é matéria da legislação tributária aplicável. Confirme com a Vigilância ou com o contador.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o documento que prova a relação entre o responsável técnico e o estabelecimento: comprovante de vínculo empregatício em cópia, ou comprovante de prestação de serviço registrado em cartório, quando caracterizar prestação de serviço.
Sócio comprova pelo contrato social. O que não se aceita é responsável técnico sem vínculo formal.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É a habilitação emitida pelo conselho de classe competente, apresentada como cópia simples das folhas de identificação, foto e habilitação da carteira do conselho regional, ou cópia frente e verso da cédula de identidade profissional.
Para determinados CNAE, exige-se também cópia do diploma de nível superior e dos certificados de especializações profissionais.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Em determinadas fichas do Anexo I. A relação de documentos prevê a licença de instalação ou de operação emitida pela CETESB, em cópia, ou o comprovante de requisição de regularização junto ao órgão — documento válido até a subsequente revalidação do licenciamento sanitário.
Clínicas e consultórios de pequeno porte normalmente não se enquadram no licenciamento ambiental estadual.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É a autorização para uso de recurso hídrico, exigida quando o estabelecimento capta água por meio próprio, como poço. A relação de documentos do Anexo IV prevê a apresentação da outorga, em cópia da publicação em Diário Oficial ou documento expedido pelo órgão competente.
Não se aplica a quem usa apenas água da rede pública.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A relação de documentos prevê, em determinadas fichas, o laudo laboratorial que atenda aos padrões microbiológico, de turbidez, de potabilidade para substâncias químicas, de radioatividade e organoléptico da água para consumo humano, conforme a legislação vigente, em cópia com apresentação do original ou autenticação digital.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É a entrada genérica da tabela para os documentos definidos em legislação municipal.
Ela existe porque, nos termos do art. 46 da Portaria CVS 1/2024, é facultado aos municípios complementar ou suplementar a relação de documentos, considerando as especificidades locais. Por isso a lista final é sempre a da sua cidade.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Conforme o Quadro 11 do Anexo IV: o formulário de solicitação de atos de vigilância sanitária e, quando for o caso, o formulário de equipamentos.
Lembre do prazo: o encerramento deve ser comunicado em até 30 dias contados da ocorrência.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. Documentos com prazo de validade precisam estar vigentes na data do protocolo — certidões, licenças de terceirizados, laudos e comprovantes de habilitação.
Um documento vencido gera exigência e atrasa o processo inteiro, mesmo que todo o resto esteja perfeito.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Monte um checklist a partir da ficha do seu CNAE, com os códigos numéricos traduzidos, e organize os arquivos na mesma ordem da relação oficial. Confira, item a item, se o formato exigido é cópia, original ou cópia com apresentação do original.
Protocolar na ordem da norma facilita a análise — e análise facilitada é análise mais rápida.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O responsável legal formaliza a solicitação. É obrigatória a assinatura do responsável técnico no formulário de Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária e seus subanexos quando, por força da legislação específica, a atividade assim o requerer.
A licença sanitária, depois de emitida, é assinada pelos responsáveis legal e técnico em duas vias.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Depende do documento. Documentos societários e da empresa precisam estar em nome da pessoa jurídica; documentos pessoais, em nome da pessoa física indicada.
O contrato de locação em nome do sócio costuma exigir documento complementar que vincule o imóvel à empresa. Alinhe isso antes de protocolar.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o Subanexo III.2 da Portaria CVS 1/2024: o formulário de equipamentos de interesse da saúde, em que se declaram os aparelhos existentes no estabelecimento.
Ele aparece nas fichas de atividades com equipamentos e é exigido também nas alterações de ampliação e redução de equipamentos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o Subanexo III.1: formulário de atividade relacionada à prestação de serviço de interesse da saúde. Nele se detalham os serviços prestados pelo estabelecimento.
Ele aparece nas fichas de serviços de saúde e nas alterações que envolvem atividade e leitos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
É o Subanexo III.3: formulário de atividade relacionada aos produtos de interesse da saúde. Ele detalha as classes e categorias de produtos com que o estabelecimento trabalha.
Aparece nas fichas de atividades com produtos e nas alterações de ampliação e redução de classe ou categoria.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O contrato de atividade terceirizada consta da relação de documentos do Anexo IV, em cópia, e é exigido nas fichas de atividades que envolvem etapas realizadas por terceiros.
Some-se que o número CEVS da contratada deve constar do contrato, e que é exigida também a cópia da licença sanitária dela.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O CNES é um cadastro de informações, e não um processo documental como o licenciamento. O que se reúne são dados: identificação da empresa, tipo de estabelecimento, responsável técnico com conselho, estrutura, equipamentos e a relação de profissionais com CPF, CBO, conselho, carga horária e vínculo.
A responsabilidade pelo cadastro e pela manutenção é do próprio estabelecimento.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015
Mantenha o histórico completo: projeto aprovado, publicações de deferimento, licenças de cada período, comprovantes de taxas, contratos e licenças de terceirizados.
Esse acervo é o que sustenta renovações, alterações e defesas. E, no caso de prontuários, valem as regras próprias de guarda, incluindo a Lei 13.787/2018.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
Documentos estrangeiros costumam exigir tradução e as formalidades aplicáveis. A norma exige que os documentos protocolados sejam legíveis — o que pressupõe compreensão pela autoridade.
Confirme com o órgão as formalidades exigidas antes de protocolar, especialmente em certificados de equipamentos importados.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A relação de documentos admite, em vários itens, "cópia com apresentação do original ou com autenticação digital". Já os itens exigidos em original — como os comprovantes de recolhimento de taxas — precisam ser apresentados nessa forma.
No protocolo eletrônico, os arquivos devem ser PDF legíveis e não editáveis, podendo ser assinados com e-CNPJ ou e-CPF.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O órgão emite exigência para complementação, com prazo. Responder dentro do prazo mantém o processo vivo; perder o prazo pode levar ao indeferimento ou ao arquivamento.
Por isso vale mais gastar um dia conferindo o checklist antes de protocolar do que perder semanas num ciclo de exigência.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
O alvará municipal não consta da relação de documentos sanitários do Anexo IV. Na prática, porém, o fluxo varia por município — e a Portaria permite que os municípios complementem a lista conforme as realidades locais.
Confirme na Vigilância do seu município qual é a ordem adotada ali.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Nas fichas com raio X, somam-se: comprovante de recolhimento da taxa de equipamentos de saúde, formulário de equipamentos (Subanexo III.2), plano de radioproteção e programa de garantia de qualidade, ambos em cópia com apresentação do original ou autenticação digital.
Em atividades com fontes radioativas, entram ainda as autorizações da CNEN e o contrato de dosimetria.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 611, de 9 de março de 2022
A relação de documentos prevê o registro de especialização correspondente à atividade exercida, emitido pelo órgão competente, em cópia, para determinadas fichas.
Some-se, na medicina, a exigência de titulação em especialidade registrada no CRM para direção técnica e responsabilidade por serviços especializados, prevista na Resolução CFM nº 2.007/2013.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Resolução CFM nº 2.007/2013
Compare, item a item, com a ficha do seu CNAE no Anexo I e com os quadros do Anexo IV. Verifique três coisas em cada documento: se ele existe, se está no formato exigido e se está vigente.
Depois some as exigências municipais, que podem complementar a lista estadual. Essa conferência dupla é o que evita a maior parte das exigências.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024