ILPI é Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial. A RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005, define as normas de funcionamento dessas instituições.
No Anexo I da Portaria CVS 1/2024 ela tem CNAE próprio: 8711-5/02.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa. A atividade consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024, e atividade listada é atividade sujeita a licenciamento sanitário.
Consulte a ficha do CNAE 8711-5/02 para a classificação de risco e a relação de documentos.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
"Casa de repouso", "lar de idosos" e "asilo" são nomes populares para o que a norma chama de Instituição de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
O que define o enquadramento é a natureza do serviço — residência coletiva com cuidado —, não o nome adotado.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Não. O Anexo I traz CNAE distintos: 8711-5/01 para clínicas e residências geriátricas e 8711-5/02 para instituições de longa permanência para idosos.
Cada um tem ficha e relação de documentos próprias. O enquadramento segue a atividade efetivamente exercida.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Ela define as normas de funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, de caráter residencial, abrangendo aspectos de organização, estrutura física, recursos humanos e cuidados aos residentes.
É a norma técnica de referência do setor, e se soma às exigências gerais de licenciamento sanitário.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
Ambientes compatíveis com residência coletiva e com cuidado: dormitórios, sanitários, áreas de convivência, alimentação, lavanderia ou solução equivalente e espaços de apoio.
O programa vem da RDC 50/2002 e das exigências específicas da RDC 283/2005, e a acessibilidade é essencial num serviço que atende pessoas com mobilidade reduzida.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
É, e com peso especial: o público atendido tem, por definição, maior probabilidade de mobilidade reduzida.
A Lei 13.146/2015 exige acessibilidade em edificações de uso coletivo, com parâmetros da NBR 9050 — rota acessível, sanitários, barras de apoio, circulação e prevenção de quedas.
Fonte: Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
O CNES é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país. O enquadramento de ILPI no cadastro depende da configuração do serviço e da orientação do gestor local.
Confirme com o gestor municipal de saúde a situação aplicável à sua instituição.
Fonte: Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 · Portaria GM/MS nº 1.646, de 2 de outubro de 2015
Com guarda adequada, controle de validade, identificação por residente e registro da administração. Havendo substância sujeita a controle especial, aplicam-se as obrigações de guarda em local com acesso restrito e escrituração da Portaria SVS/MS 344/1998.
É um dos pontos mais verificados em inspeção nesse tipo de serviço.
Fonte: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 · RDC Anvisa nº 63, de 25 de novembro de 2011 · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
Quando há preparo de refeições, aplicam-se as boas práticas para serviços de alimentação da RDC 216/2004: estrutura da cozinha, manipuladores, controle de temperatura e higienização.
A alimentação é parte central do cuidado numa residência coletiva — e um dos focos da fiscalização.
Fonte: RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004 · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
Resíduo comum em grande volume e, conforme o cuidado prestado, resíduos infectantes e perfurocortantes. A RDC 222/2018 classifica fraldas e material de uso sanitário no Grupo D, salvo quando houver contato com sangue ou líquidos corpóreos.
Agulhas e lancetas são Grupo E. O PGRSS precisa descrever essa realidade.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Profissional legalmente habilitado, conforme a legislação do conselho da categoria correspondente e as exigências da RDC 283/2005.
A responsabilidade técnica é parte integrante da licença sanitária, e o registro da pessoa jurídica no conselho competente decorre da Lei 6.839/1980.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · Lei federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980
A RDC 283/2005 trata dos recursos humanos das instituições, com parâmetros conforme o grau de dependência dos residentes.
Consulte a norma vigente para os parâmetros aplicáveis ao perfil dos seus residentes — esse é um dos itens mais verificados em fiscalização.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
O plano individual de atenção é instrumento central desse tipo de serviço: registra as necessidades, os cuidados prestados e a evolução de cada residente.
Ele demonstra a organização do serviço e é documento verificado em inspeção.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013
Com piso antiderrapante, iluminação adequada, barras de apoio, eliminação de desníveis e obstáculos, avaliação de risco individual e supervisão compatível.
Queda é o evento adverso mais frequente nesse tipo de serviço, e a prevenção conecta estrutura física, acessibilidade e segurança do paciente.
Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · ABNT NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
Pode ser própria ou terceirizada. Havendo unidade própria de processamento de roupas, aplica-se a RDC Anvisa nº 6/2012; sendo terceirizada, valem as regras de terceirização, com licença vigente da contratada e CEVS no contrato.
O fluxo de roupa suja e limpa não pode se cruzar.
Fonte: RDC Anvisa nº 6, de 30 de janeiro de 2012 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa, com empresa licenciada e certificado vigente. A atividade de imunização e controle de pragas urbanas consta do Anexo I da Portaria CVS 1/2024 e é sujeita a licenciamento.
Em residência coletiva com alimentação, o controle preventivo é ainda mais importante.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004
A relação de documentos do Anexo IV prevê o laudo laboratorial de potabilidade para determinadas atividades. Independentemente disso, a limpeza periódica do reservatório com certificado é prática esperada.
Em serviço com alimentação e residentes vulneráveis, a qualidade da água é item crítico.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004
A exigência decorre da edificação, e ocupações com permanência de pessoas com mobilidade reduzida costumam ter tratamento mais rigoroso nas normas de segurança contra incêndio.
Plano de emergência e treinamento de evacuação são especialmente relevantes nesse tipo de serviço.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
A Vigilância Sanitária, quanto aos aspectos sanitários e ao licenciamento; o Corpo de Bombeiros e a prefeitura, nas suas competências; e, em matéria de direitos, podem atuar o Ministério Público, conselhos de direitos do idoso e órgãos de assistência social.
É um dos setores com fiscalização mais diversificada.
Fonte: Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
Precisa, como qualquer atividade econômica exercida em um endereço. O zoneamento costuma ser ponto de atenção, porque a atividade tem características residenciais e de serviço ao mesmo tempo.
Faça a consulta de viabilidade antes de adquirir ou alugar o imóvel.
Fonte: Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa, se gera resíduo de serviço de saúde — o que acontece na maior parte das instituições que prestam cuidado.
A RDC 222/2018 alcança todos os geradores, e o plano precisa refletir o volume e os tipos de resíduo efetivamente gerados.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
A RDC 283/2005 trata da estrutura física das instituições, incluindo parâmetros dos dormitórios.
Consulte a norma vigente para os parâmetros exatos — eles são verificados em inspeção e influenciam diretamente a capacidade declarada da instituição.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
A necessidade acompanha o grau de dependência dos residentes e o nível de cuidado prestado, conforme a RDC 283/2005 e o programa de ambientes aplicável.
Guarda de medicamentos, registros e materiais precisa ter local definido e adequado.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Contrato de prestação de serviços, avaliação inicial de saúde e grau de dependência, plano individual de atenção, relação de medicamentos em uso e dados dos responsáveis.
Essa documentação é a base do cuidado e demonstra a organização do serviço.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Dado referente à saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, com regras mais rigorosas de tratamento: base legal adequada, finalidade, segurança e transparência.
Registros de saúde em meio informatizado seguem também a Lei 13.787/2018.
Fonte: Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
A composição da equipe segue a RDC 283/2005 e as normas profissionais aplicáveis. Em serviço com produção de refeições e residentes com necessidades alimentares específicas, o acompanhamento nutricional é praticamente indispensável.
Some-se o cumprimento das boas práticas para serviços de alimentação da RDC 216/2004.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004
Com protocolo escrito de acionamento de serviço de urgência, registro da ocorrência e comunicação aos responsáveis.
Havendo remoção, entram os serviços de transporte de pacientes, que têm licenciamento próprio conforme o tipo de veículo.
Fonte: RDC Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024
Precisa, e registrado. Há exigências de capacitação em resíduos (RDC 222/2018), em riscos ocupacionais (NR 32) e as previstas na norma específica das instituições.
Em serviço com cuidadores, o treinamento é o que sustenta a qualidade do cuidado no dia a dia.
Fonte: RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 · Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32) · RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005
Estrutura física e acessibilidade; quadro de pessoal; guarda e administração de medicamentos com registros; alimentação e cozinha; lavanderia e roupas; gerenciamento de resíduos; controle de pragas e de água; planos individuais de atenção; e registros de treinamento.
É uma inspeção ampla, porque o serviço é residência e cuidado ao mesmo tempo.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024 · RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004 · RDC Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018
Quadro de pessoal insuficiente para o grau de dependência dos residentes; guarda de medicamentos sem controle e sem registro de administração; cozinha fora das boas práticas; acessibilidade incompleta; e ausência de plano individual de atenção.
Todos impactam diretamente a segurança de um público vulnerável.
Fonte: RDC Anvisa nº 283, de 26 de setembro de 2005 · RDC Anvisa nº 216, de 15 de setembro de 2004 · Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 · Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998